No tocante aos regulamentos para o uso do Auditório Claudio Santoro, a Organização Social contempla 3 modalidades para o Calendário Anual.

Programação própria
Modalidade em que o Auditório será utilizado exclusivamente para eventos realizados pela ACAM ou pelo Governo do Estado de São Paulo e, por isso, independente de qualquer cessão de uso do espaço.
Programação de terceiros
Modalidade em que o Auditório será cedido onerosamente aos Produtores Culturais e Particulares – seja pessoa física ou jurídica – e para eventos Corporativos, realizados por entidades Representantes de Profissionais e Clubes de Serviços, nos termos e valores estabelecidos nesta Política e seus anexos, sem que haja qualquer apoio cultural da ACAM.
Programação mista
Projeto ACAM Portinari de Fomento Cultural – apoio visando à formação e ampliação de público, bem como o fomento a projetos culturais incentivados pelo Programa de Ação Cultural de São Paulo – PROAC – e por outras leis de incentivo à cultura, com isenção total (cotas de gratuidade) ou parcial de taxa praticada pela Organização Social para a cessão onerosa do espaço. Excepcionalmente, o Projeto ACAM Portinari de Fomento Cultural poderá abarcar projetos culturais não incentivados, desde que sua realização seja entendida pela Organização Social como relevante e oportuna ao desenvolvimento cultural da região. Nesses casos, como contrapartida ao fomento concedido, a divulgação do projeto deverá apresentar o apoio cultural do Auditório Claudio Santoro, conforme orientações da Organização Social e acordo entre as partes.

As modalidades descritas serão regradas pelos Regulamentos e Contratos de Cessão de Uso do Espaço especialmente criados para essa finalidade, e os casos não contemplados neste documento serão analisados individualmente. Constituirão partes integrantes do presente documento, nominados e numerados como Anexos, a saber:

Caso você prefira baixar o PDF completo com todas as informações referentes a política de uso do Auditório, faça download clicando no botão abaixo:

Diretrizes para divulgação de eventos de terceiros

A programação de terceiros/mista realizadas no Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro serão divulgadas nas redes sociais e site da instituição, seguindo as diretrizes abaixo:

Divulgação
  • Site: na página de Programação com a Tag “Ações de Terceiros” (link da página oficial)
  • Instagram: via Story salvo nos Destaques “No Auditório” (será mantida apenas a agenda do mês, após a realização do evento, o destaque será excluído)
Prazos e regras
  • A divulgação será realizada de 45 a 30 dias antes do evento e/ou quando o contrato for assinado e/ou quando as informações para divulgação forem disponibilizadas pelo produtor
  • Caso haja mudança (exclusão ou inclusão de eventos), a agenda será atualizada ao longo do mês após recebimento de todas as informações, tanto no Site quanto no Instagram
  • Será feito 1 (um) Story por evento com o mesmo padrão visual e as informações abaixo
  • Será usada apenas 1 (uma) foto e não será aceito layout pronto de divulgação do evento
  • Se a produtora não possuir foto, será divulgado apenas em texto com as informações abaixo
  • O produtor ficará responsável pelos direitos autorais da foto enviada para divulgação
Informações para layout
  • Nome da atividade
  • Foto de divulgação
  • Data e horário
  • Informações de ingresso (link para venda e/ou outros meios)
  • Contato do produtor responsável (telefone, e-mail e/ou site)
  • Perfil do Instagram (marcar o @)
  • Frase informativa no rodapé: “Este evento não é uma realização do Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro. Entre em contato com a produção para mais informações.”

Atenção

Lei Municipal nº 3192/2009

Deve-se obter as devidas autorizações e licenças prévias da Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão para inserção de qualquer anúncio ou publicidade a respeito do evento.